Lei-PMM nº 243, de 15 de abril de 1958
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por compra, da Sociedade Operária Mocoquense de Beneficência, o prédio e respectivo terreno sito na rua Dr. Muniz Barretto nº 70, nesta cidade, pelo preço global de Cr$.300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado à instalaçõa da Bibliotéca Pública Municipal.
Fica, igualmente, o Prefeito Municipal, autorizado a aceitar a respecta escritura do imovel, na qual, dentre as demais clausulas usuais, ficarão estipuladas as seguintes condições de pagamento:
Cr$.150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) no àto da lavratura da escritura, e,
Cr$.150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros) no mês de março de 1959, para o que será consignado no orçamento, a respectiva dotação.
Para ocorrer às despezas com a execução da presente lei, inclusive as de escritura e transcrição, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$.160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros).
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.