Lei-PMM nº 290, de 22 de junho de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

290

1959

22 de Junho de 1959

Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a contribuir para auxiliar a estação de rádio emissora local na cobertura das despesas com a organização do programa radiofônico dedicado ao "DIA DAS MÃES".

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Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a contribuir para auxiliar a estação de rádio emissora local na cobertura das despesas com a organização do programa radiofônico dedicado ao "DIA DAS MÃES".

    JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a contribuir com a importância de treis mil cruseiros (Cr$3.000,00) para auxiliar a estação radio emissora local na cobertura das despezas com a organização do programa radiofônico dedicado ao "DIA DAS MÃES".

        Art. 2º. 

        Para atender à contribuição de que trata o artigo anterior, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de treis mil cruseiros Cr$3.000,00.

          Art. 3º. 

          As despezas decorrentes da abertura do crédito de que trata o artigo 2º, serão cobertas com os recursos provenientes do saldo financeiro tranferido para o exercício.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 22 de junho de 1959.

               

              Jacintho Pisani
              Prefeito Municipal