Lei-PMM nº 290, de 22 de junho de 1959
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a contribuir com a importância de treis mil cruseiros (Cr$3.000,00) para auxiliar a estação radio emissora local na cobertura das despezas com a organização do programa radiofônico dedicado ao "DIA DAS MÃES".
Art. 2º.
Para atender à contribuição de que trata o artigo anterior, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de treis mil cruseiros Cr$3.000,00.
Art. 3º.
As despezas decorrentes da abertura do crédito de que trata o artigo 2º, serão cobertas com os recursos provenientes do saldo financeiro tranferido para o exercício.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.