Lei-PMM nº 291, de 24 de junho de 1959
Art. 1º.
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$30.750,00 (trinta mil, setecentos e cincoenta cruseiros) para atender aos seguintes pagamentos:
a)
ao funcionário José Luiz Cominato, diferença de vencimentos em relações aos meses de outubro, novembro e dezembro de 1958 - $1.500,00;
b)
ao funcionário Ernandes Ferreira de Souza, sexta parte dos vencimentos sôbre os meses de fevereiro a dezembro de 1958- $8.250,00;
c)
ao funcionário Benedito Arantes, licença prêmio referente ao sexto quinquênio - $21.000,00.
Art. 2º.
O valor do crédito de que trata o artigo 1º será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o exercício.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.