Lei-PMM nº 297, de 10 de setembro de 1959
Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir amigavelmente, pelo preço de Cr$450.000,00 (quatrocentos e cincoenta mil cruseiros), por escritura pública, do senhor Orlando Peretto, um terreno de forma irregular, dividindo com propriedades dos senhores Juarez Quintino Pereira; Dr. Filismino de Figueiredo Barretto; e Da. Ana Amaral & Filhos, com frente de 23,60 mts. (vinte e três metros e sessenta centímetros) para a rua Cap. José Gomes, defletindo em ângulo reto 39,20 mts. (trinta e nove metros e vinte centímetros); a seguir defletindo novamente em ângulo reto 15,90 mts. (quinze mtros e vinte centímetros); defletindo, ainda em ângulo reto, 20,20 (vinte metros e vinte centímetros); defletindo outra vez em ângulo reto 6,88 mts. (seis metros e oitenta e oito centímetros); e defletindo, afinal, com o mesmo ângulo, 19,00 mts. (dezenove metros).
O pagamento do preço referido no artigo 1º será feito em três parcelas, sendo a primeira no àto da escritura, de Cr$100.000,00 (cem mil cruseiros); e a segunda de Cr$150.000,00 (cento e cincoenta mil cruseiros), respectivamente, para os meses de maio e agôsto de 1960.
Para atender às despezas com a execução desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$115.000,00 (cento e quinze mil cruseiros).
No orçamento para o exercício de 1960 será consignáda verba propria, na importância de Cr$350.000,00 (tresentos e cincoenta mil cruseiros) para o pagamento da importância restante, de igual valor.
Fica acumulada, parcialmente, na importância de Cr$115.000,00 (cento e quinze mil cruseiros), a verba 351-8-81-4 - Despesas Diversas - Item II, do orçamento vigente.
O valor do crédito a que se refere o artigo 3º será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.