Lei-PMM nº 255, de 03 de setembro de 1958
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a receber, em doação pura e simples, o imóvel abaixo descrito, de propriedade de João Baptista de Lima Figueiredo, para nêle ser construido a séde do Tiro de Guerra 18 a saber:
"Um terreno com frente para a rua Barão de Monte Santo, nesta cidade, medindo 55 (cincoenta e cinco) metros de frente; 147 (cento e quarenta e sete) metros para o lado da divisa com propriedade do Estado; 55,15 (cincoenta e cinco metros e quinze centímetros) nos fundos, onde divide com a propriedade de Maria Aparecida Ribeiro Lima & Filhos, 148 (cento e quarenta e oito) metros pelo lado da divisa com propriedade de Antonio Silveira Palma Sobrinho."
Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a aceitar a respectiva escritura de doação, na qual ficarão estipuladas as cláusulas usuais.
Para ocorrer às despesas com a escritura de que trata o artigo anterior, inclusive o registro, fica aberto na Contadoria Municipal, um credito especial de Cr$. 6.000,00 (seis mil cruzeiros).
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.