Lei-PMM nº 301, de 08 de outubro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

301

1959

8 de Outubro de 1959

Ficam criados novos cargos no Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Mococa.

a A
Ficam criados novos cargos no Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Mococa.

    JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Ficam criados, no Quadro de Funcionários da Prefeitura, os seguintes cargos, com os vencimentos que ficam, também fixados por esta lei:

        a) 

        1 (um) cargo de "QUÍMICO RESPONSÁVEL", com vencimentos mensais de Cr$.7.000,00 (sete mil cruseiros);

          b) 

          1 (um) cargo de "OPERADOR", com vencimentos mensais de Cr$.6.800,00 (seis mil e oitocentos cruseiros);

            c) 

            1 (um) cargo de "2º OPERADOR", com vencimentos mensais de Cr$.6.000,00 (seis mil cruseiros);

              d) 

              1 (um) cargo de "3º OPERADOR", com vencimentos mensais de Cr$.5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruseiros);

                e) 

                1 (um) cargo de "ZELADOR DO PRÉDIO", com vencimentos mensais de Cr$.5.100,00 (cinco mil e cem cruseiros); e

                  f) 

                  1 (um) cargo de "ZELADOR DAS BOMBAS", com vencimentos mensais de Cr$.5.100,00 (cinco mil e cem cruseiros);

                    Art. 2º. 

                    Os cargos de "QUÍMICO RESPONSAVEL", "ZELADOR DO PRÉDIO" E "ZELADOR DAS BOMBAS", são consederados cargos isolados e de provimento efetivo e os cargos de "OPERADORES" são considerados de carreira e de provimento efetivo.

                      Art. 3º. 

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                         

                         

                        Prefeitura Municipal de Mococa, 8 de Outubro de 1959.

                         

                        Jacintho Pisani
                        Prefeito Municipal