Lei-PMM nº 304, de 03 de novembro de 1959
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal de Mococa autorizado a firmar, com o Ministerio de Educação e Cultura, acôrdo para aplicação, nêste Município, do Plano Piloto da Campanha Nacional de Erradicação do Analfabetismo.
Art. 2º.
O acôrdo de que trata 1º obedecerá, fielmente, à minuta anéxa e reger-se-á pelas normas nela estabelecidas.
Art. 3º.
Esta lei entratá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.