Lei-PMM nº 266, de 18 de setembro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

266

1958

18 de Setembro de 1958

Autoriza a prefeitura a realizar os reparos que ache necessários.

a A
Autoriza a prefeitura a realizar os reparos que ache necessários.

    JACINTHO PISANI, PREFEITO MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguitne lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a mandar proceder, na ambulância de propriedade da Legião Brasileira de Assistência, os reparos que se fazem necessários.

        Art. 2º. 

        Fica, igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a dispender, nos reparos autorizados pelo artigo 1º, até a importância de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).

          Art. 3º. 

          Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).

            Art. 4º. 

            O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.

              Art. 5º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                Prefeitura Municipal de Mococa, 18 de Setembro de 1958.

                Jacintho Pisani
                Prefeito Municipal