Lei-PMM nº 266, de 18 de setembro de 1958
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a mandar proceder, na ambulância de propriedade da Legião Brasileira de Assistência, os reparos que se fazem necessários.
Art. 2º.
Fica, igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a dispender, nos reparos autorizados pelo artigo 1º, até a importância de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).
Art. 3º.
Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros).
Art. 4º.
O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.