Lei-PMM nº 268, de 18 de setembro de 1958
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir por administração, a séde do Tiro de Guerra 28, no terreno de propriedade do Município, na rua Barão de Monte Santo, nesta cidade.
Parágrafo único
Na construção a que se refere o artigo, poderá a Prefeitrua dispender até a importância de Cr$.700.000,00 (setecentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
Para iniciar as obras constantes da autorização referida no artigo 1º, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$.250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros).
Art. 3º.
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para o presente exercício.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.