Lei-PMM nº 305, de 03 de novembro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

305

1959

3 de Novembro de 1959

Fica alterado o artigo 2º da Lei nº. 293, de 10 de setembro de 1959.

a A
Fica alterado o artigo 2º da Lei nº. 293, de 10 de setembro de 1959.

    JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O artigo segundo (2º) da lei nº 293, de 10 de setembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:

        Art. 2º.  

        A permissão objeto desta lei será dada mediante requerimento firmado pela interessada ou seu representante legal e enderaçado ao Prefeito que o definirá dependendo da aprovação da planta do Parque Infantil, que lhe deverá ser apresentada.

        Art. 2º. 

        Ficam suprimidos, em sua totalidade, e assim revogados, os artigos 3º e 4º, da referida lei nº 293, de 10 de setembro de 1959.

          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 3º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Art. 4º.   (Revogado)
          Parágrafo único  

          O artigo 5º da referida lei nº 293, de 10 de setembro de 1959, passará a ser o serigo 3º.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 3 de novembro de 1959.

               

              Jacintho Pisani
              Prefeito Municipal