Lei-PMM nº 305, de 03 de novembro de 1959
Art. 1º.
O artigo segundo (2º) da lei nº 293, de 10 de setembro de 1959, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
Ficam suprimidos, em sua totalidade, e assim revogados, os artigos 3º e 4º, da referida lei nº 293, de 10 de setembro de 1959.
Parágrafo único
O artigo 5º da referida lei nº 293, de 10 de setembro de 1959, passará a ser o serigo 3º.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.