Lei-PMM nº 306, de 04 de dezembro de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

306

1959

4 de Dezembro de 1959

É declarada de utilidade pública a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, DE MOCOCA.

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É declarada de utilidade pública a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, DE MOCOCA.

    JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      É declarada de utilidade pública a IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA, DE MOCOCA, mantenedora do Hospital "Dª. Carolina de Figueiredo"; da Maternidade "Dª Anita Costa" e do Pavilhão de isolamento "Dr. Jefferson Ferraz", com séde nesta cidade de Mococa.

        Art. 2º. 

        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

           

           

          Prefeitura Municipal de Mococa, 4 de novembro de 1959.

           

          Jacintho Pisani
          Prefeito Municipal