Lei-PMM nº 273, de 11 de dezembro de 1958

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

273

1958

11 de Dezembro de 1958

Autoriza a prefeitura a alienar áreas do terreno municipal.

a A
Autoriza a prefeitura a alienar áreas do terreno municipal.

    JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confere,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a vender, pelo preço de avaliação, as áreas abaixo descritas, desmembradas do terreno do matadouro Municipal:

        a) 

        uma àrea de 6.300 mts.2 (seis mil e tresentos metros quadrados), medindo 90 (noventa) por 70 (setenta) metros, num só corpo, sendo o comprimento maior no sentido paralélo ao Ribeirão do Meio, ocupada com as instalações da INDUSTRIA DE COLA SANTO ANTONIO LTDA.;

          b) 

          uma àrea de 2.000 mts2. (dois mil metros quadrados), num só corpo, medindo na sua forma retangular 50 (cincoenta) por 40 (quarenta) metros, ocupada com a insdustria de PEDRO ZAMARIAN & FILHOS.

            § 1º 

            Para os fins dêsse artigo a Prefeitura publicará editais de concorrencia pública, com a declaração do preço da respectiva avaliação, da existencia de concessão de uso trintenário das àreas a serem alienadas, bem como da existência de construções das industrias nelas instaladas.

              § 2º 

              A escritura pública de alienação será outorgada sem quaisquer onus para o Município e dela poderão constar condições de pagamento, a critério do Executivo Municipal.

                Art. 2º. 

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                  Prefeitura Municipal de Mococa, 11 de dezembro de 1958.

                   

                  Jacintho Pisani
                  Prefeito Municipal