Lei-PMM nº 310, de 10 de dezembro de 1959
Art. 1º.
Ficam suprimidas, a partir de 1º de agosto de 1959, as duas classes municipais mistas, do ensino primário, instaladas no bairro Limoeiro.
Art. 2º.
O Prefeito Municipal baixará, oportunamente, decreto de exoneração das titulares das referidas cadeiras, considerando os seus ingressos no magistério estadual.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.