Lei-PMM nº 311, de 16 de dezembro de 1959
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a mandar executar os reparos necessários na Motoniveladora Caterpillar Modêlo 12, de propriedade do Município, bem assim adquirir as peças que deverão ser substituidas.
Para atender às despezas com os reparos e aquisições de que trata o artigo 1º., fica a Prefeitura autorizada a dispender até a importância de Cr$.384.350,40 (tresentos e oitenta e quatro mil, tresentos e cincoenta cruzeiros e quarenta centavos), destinados a abrir às despesas de que trata o artigo anterior.
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$.384.350,40 (tresentos e oitenta e quatro mil, tresentos e cincoenta cruzeiros e quarenta centavos), destinados a abrir às despesas de que trata o artigo anterior.
O valor do crédito de que trata o artigo 3º. será coberto com os recursos provenientes dos saldos credores a favor da Prefeitura, representados pelas quótas do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual, no Departamento de Estradas de Rodagem.
Revogam-se as disposições em contrário.