Lei-PMM nº 317, de 16 de dezembro de 1959
Art. 1º.
A rua que corta o quarteirão entre a praça da Aparecida e a rua Oswaldo Cruz, ligando a Avenida GOvernador Pedro de Toledo à rua Barão de Monte Santo, denominar-se-á Rua Antônio de Souza Lima.
Art. 2º.
A rua que, do ponto final da rua Floriano Peixoto, se projeta rumo a São José do Rio Pardo, dando acésso às Vilas Jardim Santa Clara e Carvalho, denominar-se-á Rua João Anzaloni Filho.
Art. 3º.
A praça fronteira ao edifício da Cadeia Pública, lcoalizada entre a Rua Barão de Monte Santo, a Avenida da Saudade e com frente para a rua Antônio Christovam, denominar-se-á Praça Antônio Gonçalves de Siqueira (Tonico Romão).
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.