Lei-PMM nº 192, de 13 de março de 1956
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a receber, em doação pura e simples, de Maria Aparecida Ribeiro Lima e Outros, os imoveis abaixo descritos, situados nesta cidade de Mococa e destinados à abertura e prolongamento de ruas e praças, a saber:
uma faixa de terreno com 87,40 metros de comprimento por 14 metros de largura, com área de 1.223,60 metros quadrados, para o prolongamento da rua José de Souza;
uma faixa de terreno com 94,50 metros de comprimento por 14 metros de largura, com área de 1.323 metros quadrados, para o prolongamento da rua Major João Bento;
uma faixa de terreno com 122,50 metros de comprimento por 14 metros de largura, com área de 1.715 metros quadrados, para a abertura de uma rua projetada no loteamento da Vila Santo Antônio e,
uma faixa de terreno marginal a um córrego, com a área de 1.190 metros quadrados, para a abertura de uma praça, confrontando com terrenos dos proprios doadores.
As despezas com a execução da presente lei correrão por conta dos doadores, inclusive com a abertura de ruas e praça.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.