Lei-PMM nº 192, de 13 de março de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

192

1956

13 de Março de 1956

Autoriza a Prefeitura a receber em doação pura e simples, várias áreas de terreno.

a A
Autoriza a Prefeitura a receber em doação pura e simples, várias áreas de terreno.

    JACINTO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a receber, em doação pura e simples, de Maria Aparecida Ribeiro Lima e Outros, os imoveis abaixo descritos, situados nesta cidade de Mococa e destinados à abertura e prolongamento de ruas e praças, a saber:

        a) 

        uma faixa de terreno com 87,40 metros de comprimento por 14 metros de largura, com área de 1.223,60 metros quadrados, para o prolongamento da rua José de Souza;

          b) 

          uma faixa de terreno com 94,50 metros de comprimento por 14 metros de largura, com área de 1.323 metros quadrados, para o prolongamento da rua Major João Bento;

            c) 

            uma faixa de terreno com 122,50 metros de comprimento por 14 metros de largura, com área de 1.715 metros quadrados, para a abertura de uma rua projetada no loteamento da Vila Santo Antônio e,

              d) 

              uma faixa de terreno marginal a um córrego, com a área de 1.190 metros quadrados, para a abertura de uma praça, confrontando com terrenos dos proprios doadores.

                Art. 2º. 

                As despezas com a execução da presente lei correrão por conta dos doadores, inclusive com a abertura de ruas e praça.

                  Art. 3º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                     

                    Prefeitura Municipal de Mococa, 13 de março de 1956.

                     

                    Jacinto Pisani

                    Prefeito Municipal