Lei-PMM nº 193, de 20 de março de 1956
Art. 1º.
Fica aberto, na Contadoria Municipal um crédito especial de Cr$.70.000,00 (setenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento de uma nota promissória já vencida, de igual valor e emitida pela Prefeitura a favor de Juvelina Pereira Lima.
Art. 2º.
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para êste exercício.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.