Lei-PMM nº 195, de 24 de março de 1956
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar os serviços profissionais de Dr. Antonio Delorenzo Neto, advogado especializado em Direito Administrativo e Organização Municipal, para o fim de eleborar um ante-projéto de lei, de codificação das Leis Municipais, sistematizadas num texto único, abrangendo todas as relações jurídicas do Município, não reguladas pelo direito comum, desde a parte geral de posturas até o regime tributário, e de acôrdo com as discriminações de competência traçadas, pelas constituições Federal e Estadual, mediante a remuneração de Cr$.100.000,00 (cem mil cruzeiros).
O prazo para a apresentação do ante-projéto será de 6 (seis) mêses, a contar da data da assinatura de contráto.
O pagamento será feito em duas prestações iguais, sendo a primeira no ato da assinatura do contráto, e a segunda por ocasião da entrega do texto definitivo.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar uma operação de crédito até o limite de Cr$.105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros).
Afim de ocorrer às despesas com a execução desta lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$.105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros).
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes d aoperação de crédito de que trata o artigo 3º desta lei.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.