Lei-PMM nº 196, de 03 de maio de 1956
Art. 1º.
Fica criada, na região rural denominada "USINA LIMOEIRO", Município de Mococa, uma Escola Mista Municipal.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei correrrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.