Lei-PMM nº 197, de 03 de maio de 1956
Art. 1º.
Fica criada, na Fazenda Santa Lúcia, Município de Mococa e Distrito de Paz de São Benedito das Areias, uma Escola Mista Municipal.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.