Lei-PMM nº 199, de 04 de junho de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

199

1956

4 de Junho de 1956

Autoriza a cessão gratuita do uso do terreno de propriedade do Município, situado na rua José Bonifácio, à Sociedade Industrial de Mococa-Produtos Alimentícios Limitada.

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Autoriza a cessão gratuita do uso do terreno de propriedade do Município, situado na rua José Bonifácio, à Sociedade Industrial de Mococa-Produtos Alimentícios Limitada.

 

    JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, gratuitamente, à Sociedade Industrial de Mococa - Produtos Alimenticios Ltda., desta cidade, o uso do terreno de propriedade do Município, localizado na rua José Bonifácio, nas margens do Ribeirão do Meio, com a àrea aproximada de cento e setenta e cinco metros quadrados (175), confrontando com a aludida rua, com o referido Ribeirão do Meio, com propriedade da Sociedade Industrial de Mococa - Produtos Alimentícios Ltda. e de José Barboza dos Santos.

        Art. 2º. 

        A cessão de que trata o artigo anterior poderá ser declarada sem efeito, em qualquer tempo e a criterio da Prefeitura.

          Parágrafo único  

          Rescindida a cessão, a cessionária deverá entregar o terreno nas condições em que se encontrar, sem direito a indenização por benfeitorias de qualquer natureza.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 4 de junho de 1956.

               

              Jacintho Pisani

              Prefeito Municipal