Lei-PMM nº 199, de 04 de junho de 1956
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a ceder, gratuitamente, à Sociedade Industrial de Mococa - Produtos Alimenticios Ltda., desta cidade, o uso do terreno de propriedade do Município, localizado na rua José Bonifácio, nas margens do Ribeirão do Meio, com a àrea aproximada de cento e setenta e cinco metros quadrados (175), confrontando com a aludida rua, com o referido Ribeirão do Meio, com propriedade da Sociedade Industrial de Mococa - Produtos Alimentícios Ltda. e de José Barboza dos Santos.
A cessão de que trata o artigo anterior poderá ser declarada sem efeito, em qualquer tempo e a criterio da Prefeitura.
Rescindida a cessão, a cessionária deverá entregar o terreno nas condições em que se encontrar, sem direito a indenização por benfeitorias de qualquer natureza.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.