Lei-PMM nº 201, de 09 de junho de 1956
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar uma área de terreno de sua propriedade, com 1.036 mts2 (um mil e trinta e seis metros quadrados), localizada no loteamento da Vila Maria, havida por doação da SÃO FRANCISCO SOCIEDADE LIMITADA, delimitando por todos os lados com a mesma São Francisco Sociedade Limitada e com a Sociedade Metalurgica de Mococa Ltda., por outra área localizada no mesmo loteamento, com 1,276,80 mts2 (um mil, dusentos e setenta e seis metros e oitenta decimetros quadrados).
Art. 2º.
A permuta de que trata o artigo anterior far-se-á sem onus para a Prefeitura.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.