Lei-PMM nº 206, de 28 de setembro de 1956
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a receber, em doação pura e simples, de Paulo Lima Dias, as áreas de terreno abaixo discriminadas, situadas no loteamento denominado "JARDIM SANTA CLARA", nesta cidade, o qual confronta com propriedades do próprio doador, córrego da Barra Feita, estrada municipal Mococa-São José do Rio Pardo, Irmãos Nicola e rua Coronel Diogo, de conformidade com a planta aprovada e arquivada na Prefeitura Municipal:
uma faixa com 398 (trezentos e noventa e oito) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de largura, perfazendo a área de 5.572 (cinco mil, quinhentos e setenta e dois) metros quadrados, constituindo a rua 15;
uma faixa com 359 (trezentos e cinquenta e nove) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de largura, perfazendo a área de 5.026 (cinco mil e vinte e seis) metros quadrados, constituindo a rua 16;
uma faixa com 210 (duzentos e déz) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de alrgura, perfazendo a área de 2.940 (dois mil, novecentos e quarenta) metros quadrados, constituindo a rua 17;
uma faixa com 134 (cento e trinta e quatro) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de alrgura, perfazendo a área de 1.876 (mil, oitocentos e setenta e seis) metros quadrados, constituindo a rua 18;
uma faixa com 231 (duzentos e trinta e um) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de alrgura, perfazendo a área de 3.234 (dois mil, duzentos e trinta e quatro) metros quadrados, constituindo o trecho da rua 1 até a rua 15;
uma faixa com 134 (cento e trinta e quatro) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de alrgura, perfazendo a área de 1.876 (um mil, oitocentos e setenta e seis) metros quadrados, constituindo trecho da rua 2, partindo das divisas de Irmãos Nicola S/A, até a junção com a rua 15;
uma faixa com 91 (noventa e um) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de alrgura, perfazendo a área de 1.274 (um mil, duzentos e setenta e quatro) metros quadrados, constituindo o trecho da rua 3, partindo das divisas de Irmãos Nicola S/A, até a junção com a rua 15;
uma faixa com 113 (cento e treze) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de alrgura, perfazendo a área de 1.582 (um mil, quinhentos e oitenta e dois) metros quadrados, constituindo a rua 4;
uma faixa com 92 (noventa e dois) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de alrgura, perfazendo a área de 1.288 (um mil, duzentos e oitenta e oito) metros quadrados, constituindo a rua 8;
uma área de 2.159 (dois mil, cento e cinquenta e nove) metros quadrados, constituindo a praça 6;
Fica respeitada a servidão de passagem do encanamento de água de propriedade de Irmãos Nicola S/A, atravessando trecho da rua 5, a praça 6 e a rua 4.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do doador, inclusive com a abertura de ruas e praças, bem como despesas com a construção das rêdes de água e esgôtos.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.