Lei-PMM nº 206, de 28 de setembro de 1956

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

206

1956

28 de Setembro de 1956

Autoriza a Prefeitura a receber, em doação pura e simples, áreas de terrenos destinadas à abertura de ruas e praças públicas.

a A
Autoriza a Prefeitura a receber, em doação pura e simples, áreas de terrenos destinadas à abertura de ruas e praças públicas.

    JACINTHO PISANI, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a receber, em doação pura e simples, de Paulo Lima Dias, as áreas de terreno abaixo discriminadas, situadas no loteamento denominado "JARDIM SANTA CLARA", nesta cidade, o qual confronta com propriedades do próprio doador, córrego da Barra Feita, estrada municipal Mococa-São José do Rio Pardo, Irmãos Nicola e rua Coronel Diogo, de conformidade com a planta aprovada e arquivada na Prefeitura Municipal:

        a) 

        uma faixa com 398 (trezentos e noventa e oito) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de largura, perfazendo a área de 5.572 (cinco mil, quinhentos e setenta e dois) metros quadrados, constituindo a rua 15;

          b) 

          uma faixa com 359 (trezentos e cinquenta e nove) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de largura, perfazendo a área de 5.026 (cinco mil e vinte e seis) metros quadrados, constituindo a rua 16;

            c) 

            uma faixa com 210 (duzentos e déz) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de alrgura, perfazendo a área de 2.940 (dois mil, novecentos e quarenta) metros quadrados, constituindo a rua 17;

              d) 

              uma faixa com 134 (cento e trinta e quatro) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de alrgura, perfazendo a área de 1.876 (mil, oitocentos e setenta e seis) metros quadrados, constituindo a rua 18;

                e) 

                uma faixa com 231 (duzentos e trinta e um) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de alrgura, perfazendo a área de 3.234 (dois mil, duzentos e trinta e quatro) metros quadrados, constituindo o trecho da rua 1 até a rua 15;

                  f) 

                  uma faixa com 134 (cento e trinta e quatro) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de alrgura, perfazendo a área de 1.876 (um mil, oitocentos e setenta e seis) metros quadrados, constituindo trecho da rua 2, partindo das divisas de Irmãos Nicola S/A, até a junção com a rua 15;

                    g) 

                    uma faixa com 91 (noventa e um) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de alrgura, perfazendo a área de 1.274 (um mil, duzentos e setenta e quatro) metros quadrados, constituindo o trecho da rua 3, partindo das divisas de Irmãos Nicola S/A, até a junção com a rua 15;

                      h) 

                      uma faixa com 113 (cento e treze) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de alrgura, perfazendo a área de 1.582 (um mil, quinhentos e oitenta e dois) metros quadrados, constituindo a rua 4;

                        i) 

                        uma faixa com 92 (noventa e dois) metros de comprimento por 14 (quatorze) metros de alrgura, perfazendo a área de 1.288 (um mil, duzentos e oitenta e oito) metros quadrados, constituindo a rua 8;

                          j) 

                          uma área de 2.159 (dois mil, cento e cinquenta e nove) metros quadrados, constituindo a praça 6;

                            Parágrafo único  

                            Fica respeitada a servidão de passagem do encanamento de água de propriedade de Irmãos Nicola S/A, atravessando trecho da rua 5, a praça 6 e a rua 4.

                              Art. 2º. 

                              As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do doador, inclusive com a abertura de ruas e praças, bem como despesas com a construção das rêdes de água e esgôtos.

                                Art. 3º. 

                                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                   

                                   

                                   

                                  Prefeitura Municipal de Mococa, 28 de setembro de 1956.

                                   

                                  Jacintho Pisani

                                  Prefeito Municipal