Lei-PMM nº 174, de 16 de março de 1955
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação, o imovel abaixo descrito, de propriedade de Osmar Fiorante e Outros, situado nêste Municipio, no bairro da estação de Comendador Guimarães, com a condição única de nele ser construído um edifício destinado a escola primária, a saber: uma quadra de terreno, dentro da propriedade dos doadores, com a área total de 308 (trezentos e oito) metros quadrados, medindo 22 (vinte e dois) metros de frente para a estrada municipal que demanda a estação da estrada de ferro; 22 (vinte e dois) metros nos fundos dividindo com os mesmos doadores; 14 (quatorze) metros de um lado, dividindo ainda com os mesmos doadores e 14 (quatorze) metros de outro lado, dividindo com propriedade de Dr. Isaac Felippe, conforme planta anexa a êste projéto.
Da escritura respectiva deverá constar que doação é feita para fins de funcionamento de uma escola primária, estadual ou municipal.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta da verba "Eventuais", do orçamento vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.