Lei-PMM nº 175, de 16 de março de 1955
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação, sem qualquer onus para o Município, da firma "São Francisco Sociedade Limitada", os imoveis abaixo descritos, situados nesta cidade e limitados por terrenos de propriedade do Convento São José, do Lar Maria Imaculada e da firma J. Barretto & Irmãos e pelas ruas Gabriel Pinheiro e Prudente de Morais, para neles abrir e continuar ruas e praça, a saber: 4 (quatro) faixas de terra, compreendendo propriedade da doadora, com a área total de 9.286 (nove mil, duzentos e oitenta e seis) metros quadrados, destinando-se uma delas à continuação da rua Saldanha Marinho; outra à continuação da rua Antonio Christovam e outras duas à abertura de ruas novas e mais uma área de terra com 3.3564 (três mil e quinhentos e sessenta e quatro) metros quadrados, destinada à localização de uma praça pública, tudo de conformidade com as plantas já aprovadas e arquivadas pela Prefeitura Municipal, cujas fotocóppias se encontram anexadas ao projéto de lei.
As áreas a serem doadas devem obedecer ao disposto nos artigos 286, 287 e 288 da Lei Estadual nº 1561-A, de 29 de Dezembro de 1951 (Codificação das Normas Sanitárias do Estado).
As despesas com a abertura das ruas e preça citadas no artigo 1º correrão por conta da firma doadora.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.