Lei-PMM nº 175, de 16 de março de 1955

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

175

1955

16 de Março de 1955

Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação diversos imóveis, situados nesta cidade, para neles abrir e continuar ruas e praças.

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Autoriza a Prefeitura Municipal a receber em doação diversos imóveis, situados nesta cidade, para neles abrir e continuar ruas e praças.

    CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a receber em doação, sem qualquer onus para o Município, da firma "São Francisco Sociedade Limitada", os imoveis abaixo descritos, situados nesta cidade e limitados por terrenos de propriedade do Convento São José, do Lar Maria Imaculada e da firma J. Barretto & Irmãos e pelas ruas Gabriel Pinheiro e Prudente de Morais, para neles abrir e continuar ruas e praça, a saber: 4 (quatro) faixas de terra, compreendendo propriedade da doadora, com a área total de 9.286 (nove mil, duzentos e oitenta e seis) metros quadrados, destinando-se uma delas à continuação da rua Saldanha Marinho; outra à continuação da rua Antonio Christovam e outras duas à abertura de ruas novas e mais uma área de terra com 3.3564 (três mil e quinhentos e sessenta e quatro) metros quadrados, destinada à localização de uma praça pública, tudo de conformidade com as plantas já aprovadas e arquivadas pela Prefeitura Municipal, cujas fotocóppias se encontram anexadas ao projéto de lei.

        Art. 2º. 

        As áreas a serem doadas devem obedecer ao disposto nos artigos 286, 287 e 288 da Lei Estadual nº 1561-A, de 29 de Dezembro de 1951 (Codificação das Normas Sanitárias do Estado).

          Art. 3º. 

          As despesas com a abertura das ruas e preça citadas no artigo 1º correrão por conta da firma doadora.

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 16 de março de 1955.

               

              Christovam Lima Guedes

              Prefeito Municipal