Norma Jurídica
Lei
176
1955
23 de Abril de 1955
Declara como sendo o comemorativo do 1º Centenário da cidade de Mococa o ano de 1956.
A Câmara Municipal de Mococa decreta e Christovam Lima Guedes, Prefeito Municipal, promulga a seguinte lei:
Fica declarado o ano de 1956 como sendo o ano comemorativo do 1º Centenário da Cidade de Mococa, cuja elevação à Freguezia se deu por Lei Estadual de 5 de abril de 1856.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mococa, 23 de abril de 1955.
Christovam Lima Guedes
Prefeito Municipal