Lei-PMM nº 177, de 18 de maio de 1955
Art. 1º.
Fica criada, na Fazenda "Aspase", nêste Município, uma Escola Mixta Municipal.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba propria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.