Lei-PMM nº 178, de 18 de maio de 1955
Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a execução, por administração ou por contráto e mediante concorrência pública regularmente processada, dos serviços de pavimentação a paralelepípedos, das seguintes vias públicas ou trêchos das mesmas: Ruas Coronel Diogo, Visconde do Rio Branco, Floriano Peixoto, Barão de Monte Santo, Gabriel Pinheiro, Costa Pereira, Quintino Bocaiuva, 15 de Novembro, Antônio Teófilo, Riachuelo, Carmo Taliberti, Estébio Ribeiro, Praça Major José Quintino, Avenida Governador Pedro de Toledo, Rua Humberto de Queirós e Praça Epitacio Pessôa.
Fica fixado em Cr$.3.260.000,00 (três milhões e duzentos e sessenta mil cruzeiros) o máximo a ser dispendido com a execução das obras, a qual obedecerá a plano elaborado pela secção competente.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da verba propria consignada no orçamento, suplementada de necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.