Lei-PMM nº 179, de 18 de maio de 1955
Art. 1º.
Fica instituido um prêmio de Cr$1.000,00 (um mil crusieros) em dinheiro, pago pela Prefeitura Municipal, à vencedora do Consurso "Mãe Mocoquense", no corrente ano, promovido pela Rádio Clube de Mococa.
Art. 2º.
As despezas com a execução desta lei correrão por conta da verba 451-8-38-4,- Auxilio para Festas Culturais- do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.