Lei-PMM nº 179, de 18 de maio de 1955

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

179

1955

18 de Maio de 1955

Institui um premio para a "Mãe Mocoquense" de cada ano.

a A
Institui um premio para a "Mãe Mocoquense" de cada ano.

    A Câmara Municipal de Mococa decreta e Christovam Lima Guedes, Prefeito Municipal, promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica instituido um prêmio de Cr$1.000,00 (um mil crusieros) em dinheiro, pago pela Prefeitura Municipal, à vencedora do Consurso "Mãe Mocoquense", no corrente ano, promovido pela Rádio Clube de Mococa.

        Art. 2º. 

        As despezas com a execução desta lei correrão por conta da verba 451-8-38-4,- Auxilio para Festas Culturais- do orçamento vigente.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 18 de maio de 1955.

             

            Christovam Lima Guedes

            Prefeito Municipal