Lei-PMM nº 181, de 02 de junho de 1955

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

181

1955

2 de Junho de 1955

Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, faixa de terreno destinado a abertura de rua.

a A
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação, faixa de terreno destinado a abertura de rua.

    A Câmara Municipal de Mococa decreta e Christovam Lima Guedes, Prefeito Municipal promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a adquirir de Maria Aurea de Abreu Barretto e Filhos, por doação, o imovel abaixo descrito, situado nesta cidade de Mococa e destinado a abertura de uma via pública ligando as ruas Riachuelo e Gabriel Pinheiro, a saber:

        "Uma faixa de terreno de forma retangular, com a área de 1.417m2 (um mil, quatrocentos e desessete metros quadrados) medindo 13 (treze) metros de frente para a rua Riachuelo, confrontando de um lado com propriedades de Américo Ferraz Dias e Outros e de Bernardino José de Oliveira, onde mede 109 (cento e nove) metros, e nos fundos com a rua Gabriel Pinheiro, onde mede 13 (treze) metros".

          Art. 2º. 

          As despezas com a execução da presente lei, inclusive com a abertura da via pública, correrão por conta dos doadores.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 2 de junho de 1955.

               

              Christovam Lima Guedes

              Prefeito Municipal