Lei-PMM nº 182, de 02 de junho de 1955
Art. 1º.
Fica denominada DR. LUIZ AMADEU CAPRIGLIONE o trecho de via pública que, partindo do início da rua Gabriel Pinheiro, se dirige para a estrada do Matadouro Municipal.
Art. 2º.
As despezas com a confecção das placas nominativas, correrão por conta da verba "Eventuais", do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.