Lei-PMM nº 184, de 18 de agosto de 1955
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a construir na Praça Antônio Prado, desta cidade, uma estação rodoviária, mediante projéto aprovado pela secção de engenharia da Prefeitura.
Poderá a Prefeitura Municipal contratar, com terceiros, mediante concorrência pública, a construção e a exploração comercial do logradouro, não podendo a contrução ser contratada com pessôa diferente da do concessionário do uso comercial.
O prazo da concessão não poderá exceder de vinte anos.
Tôdas as construções e adaptações, necessárias ou não, para fins de exploração por parte do concessionário, correrão por conta dêste.
Termináda a construção, passará ela, com as instalações e adaptações permanentes, para o patrimonio municipal.
As instalações e adaptações permanentes, que forem realizadas no decorrer da concessão, passarão, também, à propriedade do Município.
Finda a concessão, o concessionário terá preferência, em igualdade de condições, para a locação dos cômodos ou instalações, que vinham sendo utilizadas pelo mesmo, em comercio proprio e direto.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar as condições da concessão, em tudo que não contrariar as disposições desta lei.
No caso da construção ser feita pela Prefeitura Municipal as despezas com a sua execução correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente e as despezas com a execução por meio da concessão prevista no art. 2º, correrão por conta da verba "Eventuais", do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.