Lei-PMM nº 190, de 16 de dezembro de 1955
Art. 1º.
Fica denominada RUA IMACULADA CONCEIÇÃO o trecho de rua sem denominação, do loteamento da "São Francisco Sociedade Limitada", nesta cidade, doado à Prefeitura pela lei nº 175, de 16 de Março de 1955 e localizado entre as ruass Gabriel Pinheiro e Saldanha Marinho, com prolongamento à direita desta, e confrontando por um lado com o Convento São José.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.