Lei-PMM nº 147, de 20 de maio de 1954

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

147

1954

20 de Maio de 1954

Autoriza a alienação do automóvel pertencente à Municipalidade.

a A
Autoriza a alienação do automóvel pertencente à Municipalidade.

    CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a alienar mediante concorrência pública e por preço não inferior ao da respectiva avaliação, um automóvel pertencente ao patrimônio municipal.

        Art. 2º. 

        A venda será precedida de edital em que conste marca, modêlo, número do motor e o valor do veículo, prazo para apresentação e abertura das propostas e condições de pagamento.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 20 de Maio de 1954.

             

            Christovam Lima Guedes

            Prefeito Municipal