Lei-PMM nº 148, de 20 de maio de 1954
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por intermédio da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado e pelo sistema de importação que por ela fôr adotado, uma Motoniveladora AllisChalmers, modelo AD-40, equipada com escarificador, cabina e registrador de quilômetros, até a importância de Cr$. 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros).
Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair, com o Banco F. Barretto S.A., desta cidade, um empréstimo da importância de Cr$. 570.000,00 (quinhentos e setenta mil cruzeiros), para atender ao pagamento do preço estipulado no artigo anterior, amortizavel no prazo de 90 (noventa) dias, acrescida dos juros e mais despesas legais.
Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$. 591.300,00 (quinhentos e noventa e um mil e trezentos cruzeiros).
O valor do crédito aberto pelo artigo 3º, será coberto com os recursos provenientes:
do crédito de Cr$. 428.364,40 representado pela nota promissória nº 1773-AVF-DER, emitida pelo Tesouro do Estado a favor da Municipalidade e com vencimento para 10 de Agosto de 1954, Cr$. 428.364,40.
das anulações de que trata o artigo anterior Cr$. 162.935,60.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.