Lei-PMM nº 172, de 27 de dezembro de 1954

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

172

1954

27 de Dezembro de 1954

Declara zonas residenciais várias praças da cidade.

a A
Declara zonas residenciais várias praças da cidade.

    CHRISTOVAM LIMA GUEDES, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      As praças Marechal Deodoro, Major José Pedro, Epitacio Pessôa e Ademar de Barros, desta cidade de Mococa são, para todos os efeitos, consideradas zonas residenciais.

        Parágrafo único  

        Nas praças a que se refere êste artigo fica expressamente proibida a construção ou instalação de estabelecimentos insdustriais, máquinas de beneficiamento de produtos agrícolas, moinhos congêneres.

          Art. 2º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 28 de dezembro de 1954.

             

            Christovam Lima Guedes

            Prefeito Municipal