Lei-PMM nº 117, de 10 de março de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

117

1953

10 de Março de 1953

Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a fazer doação de terrenos para operários e funcionários municipais.

a A
Autoriza o Senhor Prefeito Municipal a fazer doação de terrenos para operários e funcionários municipais.

    DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação, depois de devidamente loteado, do terreno de propriedade do Município, sitauado à rua José Bonifácio, esquina da rua Quintino Boxaiuva.

        § 1º 

        O loteamento obedecerá, tanto quanto possível, ao esquema anexo, reservando-se uma faixa de 20 (vinte) metros ao longo da margem Ribeirão do Meio.

          § 2º 

          Os lotes se destinarão a funcionários municipais e operários que não sejam proprietários de casa própria, e se destinarão à construção de casas residenciais.

            § 3º 

            A distribuição dos lotes será feita por ordem cronológica da entrada dos requerimentos de concessão, dando-se preferência aos que estejam sob ação judicial de despejo.

              Art. 2º. 

              A distribuição dos lotes será feita por oredem cronológica da entrada dos requerimentos de concessão, dando-se preferência aos que estejam sob ação judicial de despejo.

                Art. 3º. 

                Para as construções destas casas dever-s-ão observar as disposições urbanísticas e sanitárias do Município e do Estado.

                  Art. 4º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                     

                     

                    Prefeitura Municipal de Mococa, 10 de março de 1953.

                    Dr. Francisco de Camargo

                    Prefeito Municipal