Lei-PMM nº 117, de 10 de março de 1953
Fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer doação, depois de devidamente loteado, do terreno de propriedade do Município, sitauado à rua José Bonifácio, esquina da rua Quintino Boxaiuva.
O loteamento obedecerá, tanto quanto possível, ao esquema anexo, reservando-se uma faixa de 20 (vinte) metros ao longo da margem Ribeirão do Meio.
Os lotes se destinarão a funcionários municipais e operários que não sejam proprietários de casa própria, e se destinarão à construção de casas residenciais.
A distribuição dos lotes será feita por ordem cronológica da entrada dos requerimentos de concessão, dando-se preferência aos que estejam sob ação judicial de despejo.
A distribuição dos lotes será feita por oredem cronológica da entrada dos requerimentos de concessão, dando-se preferência aos que estejam sob ação judicial de despejo.
Para as construções destas casas dever-s-ão observar as disposições urbanísticas e sanitárias do Município e do Estado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.