Lei-PMM nº 123, de 19 de junho de 1953
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover, por compra, pela importância líquida e cerca de trinta mil cruzeiros (Cr$. 30.000,00) a desapropriação de um terreno com a àrea de 799,10 m.q. (setecentos e noventa e nove metros e dez decímetros quadrados), com uma frente de 13,10 (treze metros e déz centímetros) para a rua Antenor Silva, outra frente igual para a rua Prudente de Morais, dois laterais paralelos de 61,00 m. (sessenta e um metros), dividindo por um lado com o terreno de propriedade de Dr. José Thiago Siqueira Júnior, com terreno de propriedade de Herdeiros de João Ferraz de Siqueira e com terreno pertencente ao Grupo Escolar "Barão de Monte Santo", e de outro lado com terreno de propriedade de Francisco José Dias Lima e Terreno de propriedade de Dr. Licinio Vita da Silva e Outros, terreno êsse considerado de utilidade pública, pelo Decreto nº 97, de 7 de fevereiro de 1953 e destinado à abertura do prolongamento da referida rua Prudente de Morais.
A desapropriação de que trata o artigo anterior correrá por conta da verba própria consignada no orçamento para 1953.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.