Lei-PMM nº 123, de 19 de junho de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

123

1953

19 de Junho de 1953

Autoriza a desapropriação de terreno destinado ao prolongamento da Rua Prudente de Morais.

a A
Autoriza a desapropriação de terreno destinado ao prolongamento da Rua Prudente de Morais.

    DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal de Mococa, usando das atribuições que a lei lhe confére,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a promover, por compra, pela importância líquida e cerca de trinta mil cruzeiros (Cr$. 30.000,00) a desapropriação de um terreno com a àrea de 799,10 m.q. (setecentos e noventa e nove metros e dez decímetros quadrados), com uma frente de 13,10 (treze metros e déz centímetros) para a rua Antenor Silva, outra frente igual para a rua Prudente de Morais, dois laterais paralelos de 61,00 m. (sessenta e um metros), dividindo por um lado com o terreno de propriedade de Dr. José Thiago Siqueira Júnior, com terreno de propriedade de Herdeiros de João Ferraz de Siqueira e com terreno pertencente ao Grupo Escolar "Barão de Monte Santo", e de outro lado com terreno de propriedade de Francisco José Dias Lima e Terreno de propriedade de Dr. Licinio Vita da Silva e Outros, terreno êsse considerado de utilidade pública, pelo Decreto nº 97, de 7 de fevereiro de 1953 e destinado à abertura do prolongamento da referida rua Prudente de Morais.

        Art. 2º. 

        A desapropriação de que trata o artigo anterior correrá por conta da verba própria consignada no orçamento para 1953.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 19 de junho de 1953.

            Dr. Francisco de Lima Camargo

            Prefeito Municipal