Lei-PMM nº 124, de 25 de junho de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

124

1953

25 de Junho de 1953

Autoriza a Companhia Luz e Força de Mococa a pleitear aumento de tarifas.

a A
Autoriza a Companhia Luz e Força de Mococa a pleitear aumento de tarifas.

    DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confére,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal decreta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a companhia Luz e Força de Mococa, concessionária do serviço de fornecimento de luz e energia elétrica do Município de Mococa, autorizada a pleitear, junto ao Conselho de Aguas e Energia Elétrica, do Ministério da Agricultura, o aumento das tarifas relativas à iluminação pública da séde do Município e dos Distritos de Paz de Igaraí e de São Benedito das Areias.

        Parágrafo único  

        O aumento será na base do quadro demonstrativo fornecido pela concessionária e constante de fls. 5 e 6 do procésso nº 22/53, da Câmara Municipal.

          Art. 2º. 

          Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar, com a empreza concessionária do serviço de iluminação do Município, após a aprovação do aumento de tarifas de que trata o artigo anterior, a reforma do contráto vigente.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 25 de junho de 1953.

              Francisco de Lima Camargo

              Prefeito Municipal de Mococa