Lei-PMM nº 124, de 25 de junho de 1953
Fica a companhia Luz e Força de Mococa, concessionária do serviço de fornecimento de luz e energia elétrica do Município de Mococa, autorizada a pleitear, junto ao Conselho de Aguas e Energia Elétrica, do Ministério da Agricultura, o aumento das tarifas relativas à iluminação pública da séde do Município e dos Distritos de Paz de Igaraí e de São Benedito das Areias.
O aumento será na base do quadro demonstrativo fornecido pela concessionária e constante de fls. 5 e 6 do procésso nº 22/53, da Câmara Municipal.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar, com a empreza concessionária do serviço de iluminação do Município, após a aprovação do aumento de tarifas de que trata o artigo anterior, a reforma do contráto vigente.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.