Lei-PMM nº 127, de 31 de agosto de 1953
Art. 1º.
Fica criada, na Fazenda "AÇUDE", distrito de paz de Igaraí, dêste Município, uma escola mista municipal.
Art. 2º.
Para ocorrer às despesas decorrentes do funcionamento da escola criada por esta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de seis mil e oitocentos cruzeiros (CrS. 6.800,00).
Art. 3º.
Fica anulada, parcialmente, na importancia de seis mil e oitocentos cruzeiros (Cr$. 6.800,00) a verba 711-8-90, Pessoal Fixo, item I, do orçamento vigente.
Art. 4º.
O valor do crédito aberto pelo artigo 2º será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor no dia 1º de setembro d e1953, revogadas as disposições em contrário.