Lei-PMM nº 128, de 21 de novembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

128

1953

21 de Novembro de 1953

Concede ao funcionário municipal o direito de optar pela transformação da licença-prêmio em vantagem pecuniária e dá outras providências.

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Concede ao funcionário municipal o direito de optar pela transformação da licença-prêmio em vantagem pecuniária e dá outras providências.

    DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confére,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decréta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      O funcionário público municipal, com direitor á licença-prêmio nos termos da legislação vigente, poderá optar pelo recebimento em dinheiro, da importância equivalente aos vencimentos correspondentes ao periodo da licença.

        § 1º 

        Para efeito de cálculo, será considerado o padrão de vencimentos do cargo de que o funcionario fôr ocupante efetivo.

          § 2º 

          O disposto nêste artigo só se aplica ao funcionário que contar, no mínimo, 10 (dez) anos de serviços prestados ao Município.

            Art. 2º. 

            As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

              Art. 3º. 

              Esta lei entrará em vigor em primeiro de janeiro de 1954, revogadas as disposições em contrário.

                 

                 

                 

                 

                Prefeitura Municipal de Mococa, 21 de Nobembro de 1953.

                Dr. Francisco de Lima Camargo

                Prefeito Municipal