Lei-PMM nº 129, de 21 de novembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

129

1953

21 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, área de terrenos destinadas ao prolongamento da rua Saldanha Marinho e dá outras providências.

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Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, área de terrenos destinadas ao prolongamento da rua Saldanha Marinho e dá outras providências.

    DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que a lei lhe confére,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Mococa decréta e êle promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Dr. Jose Gabriel da SIlva do Ó, por duação pura e simples, sem qualquer vínculo ou clausula alienatória, os imoveis abaixo caracterisados, situados nesta cidade de Mococa, no prolongamento da rua Saldanha Marinho, para neles abrir e continuar ruas a saber: duas faixas de terra, dentro do terreno de propriedade do doador, com a área total de 1.187,97 mts.2 (mil cento e oitenta e sete metros e noventa e sete decímetros quadrados), sendo uma em continuação à rua Saldanha Marinho e outra como variante desta, até encontrarem a rodovia Mococa-São Benedito das Areias e dividindo pelos lados com o próprio doador com Hilario Peixeiro dos Santos; e de outro lado fronteiro, com a rodovia citada.

        Art. 2º. 

        A área doada deve obedecer ao disposto nos artigos 286, 287 e 288 da Lei Estadual nº 1.561-A, de 29 de Dezembro de 1951 (Codificação das Normas Sanitárias do Estado).

          Parágrafo único  

          As despesas com a abertura das ruas citadas no artigo 1º, correrão por conta do proprietário do terreno a ser loteado.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cotrário.

               

               

               

               

              Prefeitura Municipal de Mococa, 21 de Novembro de 1953.

              Dr. Francisco de Lima Camargo

              Prefeito Municipal