Lei-PMM nº 129, de 21 de novembro de 1953
Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir de Dr. Jose Gabriel da SIlva do Ó, por duação pura e simples, sem qualquer vínculo ou clausula alienatória, os imoveis abaixo caracterisados, situados nesta cidade de Mococa, no prolongamento da rua Saldanha Marinho, para neles abrir e continuar ruas a saber: duas faixas de terra, dentro do terreno de propriedade do doador, com a área total de 1.187,97 mts.2 (mil cento e oitenta e sete metros e noventa e sete decímetros quadrados), sendo uma em continuação à rua Saldanha Marinho e outra como variante desta, até encontrarem a rodovia Mococa-São Benedito das Areias e dividindo pelos lados com o próprio doador com Hilario Peixeiro dos Santos; e de outro lado fronteiro, com a rodovia citada.
A área doada deve obedecer ao disposto nos artigos 286, 287 e 288 da Lei Estadual nº 1.561-A, de 29 de Dezembro de 1951 (Codificação das Normas Sanitárias do Estado).
As despesas com a abertura das ruas citadas no artigo 1º, correrão por conta do proprietário do terreno a ser loteado.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em cotrário.