Lei-PMM nº 98, de 15 de abril de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

98

1952

15 de Abril de 1952

Autoriza a Prefeitura a fazer doação de terrenos a ela pertencentes.

a A
Autoriza a Prefeitura a fazer doação de terrenos a ela pertencentes.

    DR. FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar os terrenos do antigo cemitério, a ela pertencentes, à firma ou emrpeza industrial que queira se estabelecer nesta cidade.

        Art. 2º. 

        A doação a que se refere esta lei decerá obedecer às seguintes condições:

          a) 

          o interessado deverá requerer à Prefeitura, apresentando provas de idoneidade moral e financeira e recursos técnicos suficientes;

            b) 

            que a instalação da indústria aprovada pelo Serviço Sanitário do Estado e obedeça às leis sanitárias vigentes;

              c) 

              que seja, de preferencia, uma fábrica consumidora de matéria prima produzida nas fazendas do município;

                d) 

                que o capital invertido na montagem seja, no mínimo, de Cr$. 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros);

                  e) 

                  que, uma vez satisfeitas as condições acima, a referida firma ou empreza se comprometa a dar inicio às construções das obras, no prazo máximo de seis (6) mêses.

                    Art. 3º. 

                    As despesas com escrituras e imposto correrão por conta da firma ou empreza interessada.

                      Art. 4º. 

                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                         

                         

                         

                        Prefeitura Municipal de Mococa, 15 mde abril de 1952.

                        Dr. Francisco de Lima Camargo

                        Prefeito Municipal