Lei-PMM nº 98, de 15 de abril de 1952
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar os terrenos do antigo cemitério, a ela pertencentes, à firma ou emrpeza industrial que queira se estabelecer nesta cidade.
A doação a que se refere esta lei decerá obedecer às seguintes condições:
o interessado deverá requerer à Prefeitura, apresentando provas de idoneidade moral e financeira e recursos técnicos suficientes;
que a instalação da indústria aprovada pelo Serviço Sanitário do Estado e obedeça às leis sanitárias vigentes;
que seja, de preferencia, uma fábrica consumidora de matéria prima produzida nas fazendas do município;
que o capital invertido na montagem seja, no mínimo, de Cr$. 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros);
que, uma vez satisfeitas as condições acima, a referida firma ou empreza se comprometa a dar inicio às construções das obras, no prazo máximo de seis (6) mêses.
As despesas com escrituras e imposto correrão por conta da firma ou empreza interessada.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.