Lei-PMM nº 99, de 15 de abril de 1952
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a promover, mediante ação de usucapião ou outro processo judicial, a legitimação da propriedade de terreno anéxo ao Grupo Escolar do Distrito de Paz de Igaraí, cujas caracter´siticas e dimensões constam de planda mandada elaborar e arquivada na Prefeitura.
Art. 2º.
Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$. 10.000,00 (dés mil cruzeiros), destinado a ocorrer às depesas com a execução desta lei.
Art. 3º.
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo do exercício anterior.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.