Lei-PMM nº 100, de 24 de maio de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

100

1952

24 de Maio de 1952

Autoriza a Prefeitura a regulamentar o trânsito e o serviço de transporte de passageiros e cargas dentro do município.

a A
Autoriza a Prefeitura a regulamentar o trânsito e o serviço de transporte de passageiros e cargas dentro do município.

    DR. FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      De acôrdo com o item X do parágrafo 1º do artigo 16 da Lei Estadual nº 1, de 18 de setembro de 1947, fica a Prefeitura MUnicipal autorizada a regulamentar o trânsito e a circulação nas vias públicas, bem como o serviço de transporte de passageiros e cargas dentro do territorio do Município.

        Parágrafo único  

        A regulamentação de que trata êste artigo deverá ser feita dentro do prazo de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação da presente lei, sem onus para o Município.

          Art. 2º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 24 de maior de 1952.

            Dr. Francisco de Lima Camargo

            Prefeito Municipal