Lei-PMM nº 102, de 24 de maio de 1952
As ruas e logradouros públicos da séde do Distrito de Paz de São Benedito das Areias, constantes da planta mandada elaborar pela Prefeitura e anéxa a esta lei, terão as seguintes denominações:
Rua Calimério Gomes, a da letra "a" da planta referida, cuja numeração será iniciada a partir de inicio da estrada que demanda a séde do município.
Rua João Nicola, a primeira transversal da rua Calimério Gomes, designada pela letra "b" na planta, cuja numeração será iniciada pelo lado da rua Calimério Gomes.
Avenida Dr. Alvim Horcades, a segunda transversal da rua Calimério Gomes, designada pela letra "c" da planta.
Rua Dr. Livramento Barretto, a terceira transversal da Calimério Gomes, designada pela letra "d", da planta.
Rua João Martins, a primeira transversal da rua Dr. Livramento Barretto e designada pela letra "e", da planta, cuja numeração terá o mesmo sentido que a da rua Calimério Gomes.
Praça Custódio Pinheiro, aquela em que se acha situado a capela de São Benedito e designada pel letra "f", da planta.
Rua Rosa Martins, a primeira transversal da rua João Nicola, à esquerda, e designada na planta pela letra "h".
Rua Prof. José Germano da Silva, a primeira paralela à rua Rosa Martins, e designada pela letra "i".
Rua José Maximiano Pinto, a primeira Paralela à rua Professor José Germano da Silva e designada na planta pela letra "j".
Rua Antônio Vieira, a primeira paraléla à rua João Nicola, à esquerda, e designada na planta pela letra "g".
Fica a Prefeitura autorizada a mandar confeccionar e colocar as placas de nomenclatura das ruas, praças e avenida de que trata o artigo primeiro.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta da verba propria consignada no orçamento para 1952.
Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1952, revogadas as disposições em contrário.