Lei-PMM nº 105, de 03 de outubro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

105

1952

3 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a assinar contrato com a firma "Stel/Ltda" e concede crédito especial para cobrir as despesas correntes.

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Autoriza o Poder Executivo a assinar contrato com a firma "Stel/Ltda" e concede crédito especial para cobrir as despesas correntes.

    DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decréta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar, pela importancia de cento e setenta mil cruzeiros ($170.000,00) com a Sociedade Técnica de Engenharia "Stel Ltda.", vencedora da concorrência pública aberta pela Prefeitura Municipal em 28 de junho de 1952, sob a assitencia técnica da Divisão de Saneamento Urbano da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a execução dos estudos para a reforma e ampliação dos serviçoes de abastecimento de agua, da rêde de esgôtos, do escoamento de aguas pluviais e do serviço de retificação do Ribeirão do Meio.

        Art. 2º. 

        Para ocorrer às despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de cento e noventa e três mil cruzeiros (Cr$. 193.00,00), com vigência até 31 de dezembro de 1953.

          Art. 3º. 

          Fica o Prefeito Municipal autorizado a dazer a operação de crédito necessária, na importância de cento e setenta mil cruzeiros (Cr$. 170.000,00), acrescida dos juros legais.

            Art. 4º. 

            O valor do crédito aberto pelo artigo 2º será coberto com os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o artigo anteriror.

              Art. 5º. 

              Será consignada no orçamento para o exercício de 1953, dotação própria destinada ao pagamento da operação de crédito de que trata o artigo 3º.

                Art. 6º. 

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                   

                   

                   

                  Prefeitura Municipal de Mococa, 3 de outubro de 1952.

                  Dr. Francisco de Lima Camargo

                  Prefeito Municipal