Lei-PMM nº 112, de 18 de dezembro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

112

1952

18 de Dezembro de 1952

Torna obrigatória a desinfecção periódica das casas de diversões.

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Torna obrigatória a desinfecção periódica das casas de diversões.

    DOUTOR FRANCISCO DE LIMA CAMARGO, Prefeito Municipal de Mococa, usando das atribuições que lhe sao conferidas por lei,

    FAÇO saber que a CâmaraMunicipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Todos os proprietários ou empresários de casas de diversões públicas do Município, ficam obrigados a proceder, pelo menos uma vez a cada mês, à aspersão de inseticidas em seus estabelecimentos.

        Parágrafo único  

        O não cumprimento desta lei sujeitará o infrator à multa de quinhentos cruzeiros (Cr$. 500,00), e o dobro na reincidência.

          Art. 2º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

             

             

             

            Prefeitura Municipal de Mococa, 18 de dezembro de 1952.

            Dr. Francisco de Lima Camargo

            Prefeito Municipal