Lei-PMM nº 85, de 17 de maio de 1951
Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, para a construção de um prédio próprio, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado à Rua Carmo Taliberti, medindo 20,90m (vinte metros e noventa centímetros) de frente, por 30,00m (trinta metros) de frente aos fundos, confrontando com propriedades de Pedro Viola, Antonio Agostinho Paschoalino e Francisco Honorato de Abreu, com a área total de 627 (seiscentos e vinte e sete metros) quadrados.
O Departamento dos Correios e Telégrafos, para todos os efeitos, tomará imediata posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis, nº 74, de 6 de julho de 1950 e nº 75, de 11 de agosto de 1950.