Lei-PMM nº 85, de 17 de maio de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

85

1951

17 de Maio de 1951

Dispõe sobre a doação de imóvel ao Departamento dos Correios e Telégrafos.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei-PMM nº 74, de 06 de julho de 1950
Revoga integralmente o(a)  Lei-PMM nº 75, de 11 de agosto de 1950
Dispõe sobre a doação de imóvel ao Departamento dos Correios e Telégrafos.

    JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Mococa, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAÇO saber que a Câmara Municipal de Mococa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a doar ao Departamento dos Correios e Telégrafos, para a construção de um prédio próprio, um terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, situado à Rua Carmo Taliberti, medindo 20,90m (vinte metros e noventa centímetros) de frente, por 30,00m (trinta metros) de frente aos fundos, confrontando com propriedades de Pedro Viola, Antonio Agostinho Paschoalino e Francisco Honorato de Abreu, com a área total de 627 (seiscentos e vinte e sete metros) quadrados.

        Art. 2º. 

        O Departamento dos Correios e Telégrafos, para todos os efeitos, tomará imediata posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis, nº 74, de 6 de julho de 1950 e nº 75, de 11 de agosto de 1950.

             

             

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 de Maio de 1951.

             

            JOSÉ DE CASTRO FIGUEIREDO

            Prefeito Municipal