Lei-PMM nº 86, de 12 de outubro de 1951
Art. 1º.
Fica criada na Fazenda "Santo Antônio da Alegria", nêste município, uma Escola Mista Municipal.
Art. 2º.
Para ocorrer ás despesas com a execução da presente lei, fica aberto na Contadoria Municipal um crédito de Cr$. 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros) para suplementação da verba 431-8/33/0 do orçamento vigente.
Art. 3º.
Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$. 2.600,00 (dois mil e seiscentos cruzeiros), a verba 431-8/33/0 do orçamento vigente.
Art. 4º.
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.